COMUNICADO ADBB Nº 9

Após análise de nosso pedido de cautelar pela suspensão da distribuição do superávit da PREVI, a CIDH decidiu não ingressar com tal processo, reportando-se ao artigo 25 do seu Regulamento; entende  que a distribuição do superávit não interferirá no cumprimento posterior de decisão designada pela CIDH.

O artigo 25 do Regulamento da CIDH estabelece:

Artigo 25.  Medidas cautelares
 1. Em situações de gravidade e urgência a Comissão  poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.
2. Em situações de gravidade e urgência a Comissão  poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.
3. As medidas às quais se referem os incisos 1 e 2  anteriores poderão ser de natureza coletiva a fim de prevenir um dano irreparável às pessoas em virtude  do seu vínculo com uma organização, grupo ou comunidade de pessoas determinadas ou  determináveis.

Nesta oportunidade pudemos demonstrar que o conglomerado BB/Previ continua utilizando de meios para se beneficiar indevidamente de nossas reservas previdenciárias retidas e houve um avanço no exame de nossa denúncia.
Consideramos os seguintes aspectos:

  1. Nossa denúncia junto à CIDH não é contra o BB ou a Previ e sim contra o GOVERNO BRASILEIRO, já que a Comissão só se manifesta em demandas nas quais os Estados Membros são responsáveis pelas violações de direitos humanos.

  1. Não há como comprovar qual a participação das retenções de nossas reservas de poupança na apuração do superávit.

  1.  A atual divisão do superávit não representaria “dano irreparável” às nossas pretensões pois caso seja admitida e vitoriosa nossa denúncia, os recursos necessários à reintegração existem e os pagamentos podem ser honrados, independentemente dos valores ora distribuídos.

  1. Ao darmos entrada no pedido de medida cautelar, tínhamos conhecimento de todos esses obstáculos. No entanto era um fato novo que se apresentava, uma oportunidade de chamarmos a atenção da CIDH para nossa denúncia e provocar a antecipação da leitura do processo. E isso realmente foi necessário para que pudessem entender nossa pretensão e julgar a pertinência, observando os parâmetros do Artigo 25, supra mencionado.

  1. Ainda nesta semana encaminharemos cartas a diferentes áreas e níveis hierárquicos da CIDH, pedindo urgência na conclusão da análise de nossa denúncia e a inclusão da mesma na pauta da próxima reunião daquela Comissão.

  1.  Ao mesmo tempo estamos providenciando a inclusão de novas provas, evidências e depoimentos colhidos no último ano.

  1. Para tanto, pedimos aos associados, que participem de em nosso site, prestando as informações pertinentes, tais quais: histórico de saúde,  empregabilidade, situação familiar, situação do financiamento imobiliário junto à Carim, resultado de ações judiciais, para que tenhamos dados atualizados sobre a situação de todos. O mesmo vale para os associados que já tenham enviado estes documentos e depoimentos, mas que no último ano tenham vivenciado algum fato novo, enfim, tudo o que tenha se originado a partir das demissões, cujos efeitos vêm se estendendo ou até se agravando às portas da terceira idade. 

  1. Com o intuito de preservar os interesses dos associados inscritos na         denúncia junto à CIDH, alertamos para que não outorguem procuração, ou qualquer outro documento, no âmbito nacional, que possa conter RENÚNCIA DE DIREITOS, visto que tal fato implicará na perda dos direitos advindos de nossa Denúncia.

 

COMUNICADO ADBB Nº 8

Tendo em vista a possibilidade do acordo entre a PREVI, funcionários da ativa e assistidos, com o patrocínio do Governo Brasileiro, na distribuição do Superávit do Plano 1;

Por considerarmos que tal valor engloba verbas que nos pertencem por não termos recebido a integralidade das contribuições vertidas quando de nossas demissões abusivas;

Comunicamos que no dia 07/12/2010 entramos com pedido de MEDIDA CAUTELAR junto à CIDH, para a suspensão do acordo até o julgamento final de nossa Denúncia.

 

COMUNICADO ADBB 07

Reunião em Washington

No dia 05 e 06/04/2010 estivemos em Washington, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, para entrega das provas e esclarecimentos adicionais relativos à nossa Denúncia.

Na ocasião foram entregues 26 volumes complementares, e realizados os esclarecimentos relativos aos aspectos legais, morais e de violação de Direitos Humanos, conforme a DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM, de 1948, e uma retrospectiva de todo os fatos que ocorreram de forma criminosa, antes e após o processo de demissões, desde 1990 até os dias de hoje.

Foram relatados os casos extremos de suicídios, quando houve uma comoção geral por parte dos membros presentes. Também se mostraram chocados com a situação dos demitidos, sem emprego, assistência médica e perdendo seus imóveis.

Na finalização da nossa apresentação, foi salientado que já se passaram 20 anos do início do processo de demissões, sem solução alguma em nosso País, e muitos dos demitidos estão em condições delicadas de sobrevivência, saúde, chegando alguns até ao óbito

Por fim, para acelerar a tramitação interna de nosso processo, nos solicitaram mais informações sobre a situação de cada associado, para o que confeccionamos o questionário abaixo, que pedimos a todos que respondam sucintamente, até o dia 15/04/2010.

Tais informações serão mantidas no mais absoluto sigilo. Ao mesmo tempo, salientamos que, no caso de informações médicas, somente deverão ser relatados fatos que possam ser comprovados através de exames e laudos médicos, que poderão ser solicitados posteriormente.

Não serão considerados os questionários cujo número de inscrição não coincida com o associado.

Acesse a pesquisa neste link: Pesquisa

Comunicado ADBB 06

Conforme orientação processual, para acelerar o julgamento da admissibilidade de nossa denúncia, encerra-se a partir desta data (26/03/2010) as inscrições de novos associados.

Excepcionalmente, iremos tentar incluir novos associados na denúncia apresentada à CIDH , desde que sejam recebidas as Fichas de Inscrição, devidamente assinadas, enviadas via correios e que sejam com recebimento até o dia 30 de março.

Não haverão prorrogações, nem novas datas para admissão nessa Denúncia.

 

Comunicado ADBB 05

Estamos no limiar de uma decisão que poderá mudar o nosso futuro e de todos que foram injustiçados pelos programas de demissão perpetrados criminosamente pelo Banco do Brasil.

Ainda que, seja uma possibilidade, podemos incluir o máximo de colegas que tem direitos nesse caso.

Vamos nos lembrar de todos os nossos colegas que por algum motivo ainda não tiveram conhecimento da nossa proposta e avisá-los do que poderá acontecer caso a resposta da Comissão Interamericana de Direitos Humanos seja a nosso favor.

Todos conhecemos mais alguns colegas que também se "demitiram' ...

Vamos relacionar, localizar e dar-lhes as boas notícias.

Se a situação fosse inversa, ficaríamos muito gratos se nos avisassem, então mãos à obra.

Vamos colocar no rodapé dos nossos emails uma mensagem fixa:

Visite o site da ADBB: http://www.adbb.com.br/

Vamos mandar email para toda a nossa lista pedindo para se por acaso conhecer alguém que saiu do BB pelos PDVs, que nos avise.

O momento de agir é agora. Sabemos que podemos contar com todos.

Quantos não estão desesperançados, deprimidos e doentes. O quanto uma notícia dessa não irá melhorar a disposição e o ânimo dos colegas.

A nossa missão agora é compartilhar a possibilidade de um resultado favorável com o máximo de colegas na mesma situação.

Assim, vamos ter a nossa consciência tranquila do dever cumprido, de que não deixamos nenhum companheiro pelo caminho.

Como consequência também, quanto maior o número de reclamantes, maior o impacto na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Comunicado ADBB 04

Fato Relevante

No dia 07/12/09, a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS recebeu a nossa denúncia, segue abaixo as fases iniciais:

Protocolo da denúncia na CIDH. (07/12/09).

Notificação da denúncia ao governo brasileiro.

Resposta do governo brasileiro.

Entrega das provas pela ADBB ao CIDH. (abril de 2010).

Estudo da admissibilidade da denúncia pela CIDH. 

 

Os colegas que ainda não se associaram podem se inscrever até a admissibilidade da denúncia. A manifestação da admissibilidade pode acontecer a qualquer momento, no período um mês até um ano.

Quem estiver inscrito até a admissibilidade da denúncia, se beneficiará do resultado junto com os demais que iniciaram o processo.

Para que possamos incluir o máximo de colegas, enviaremos diariamente à COMISSÃO os nomes dos novos associados, aguardando a confirmação da inclusão pela CIDH.

Não nos responsabilizamos por qualquer novo associado que se inscrever nos últimos dias próximos a decisão da COMISSÃO, pois não temos controle sobre quando ocorrerá à admissibilidade, e a inclusão poderá não ser aceita. Neste caso, o colega não poderá se beneficiar de uma eventual decisão favorável, pelo menos nessa fase.

Portanto solicitamos que aos colegas que tenham efetivo interesse em participar deste processo, que se inscreva o quanto antes.

Ratificamos que em consonância com nosso Estatuto, estamos impossibilitados de receber apoios na forma proposta pela Associação Brasileira de Previdência em carta dirigida à nossa Associação em 06/11/2009, oferecendo apoio no que tange aos aspectos administrativos, logísticos, jurídicos e financeiros.

A ADBB apenas está apta a receber doações em caráter incondicional, conforme o disposto no seu Estatuto, artigo 3º.

Parágrafo único. A Associação não aceitará doações, legados, vantagens ou benefícios de qualquer natureza, que possam de alguma forma interferir na independência de seus associados.

Em referência à proposta de termos uma conta poupança que receba doações e movimentações financeiras para o MNDBB, também estamos impossibilitados desse tipo de procedimento.

Entretanto não pouparemos esforços em ajudá-los, por sua representatividade perante a todos nós que somos demitidos do BB e nossas associações.

Importante:

Doravante todos os comunicados serão postados no site, enviados aos sócios e comunicados ao MNDBB.

 

Comunicado ADBB 03

Atualizado pelos comunicados 04 e 05.

comunicado ADBB 02

I) Continuam aumentando o número de inscrições, relatos e depoimentos de associados recebidos pela ADBB, aos colegas que ainda não receberam confirmação da inscrição de associado enviada pelo correio, utilizem o "fale conosco" do site para esta consulta;

II) Além da documentação já enviada pelos associados da ADBB, extensivo aos Associáveis, faz-se necessário, conforme solicitação dos nossos peritos em cálculos e para avaliação dos nossos direitos, o envio pelo correio (ou via e-mail adbb@adbb.com.br ), das cópias (ou digitalizações) das duas últimas FOPAG's e cópia (frente e verso) do TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Quem não dispuser desses documentos procure no Sindicato e/ou no BB.

III) MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER EXECUÇÕES E DESPEJOS DA PREVI/CARIM: 
O Dr. Hélio informou que pode-se tentar um pedido cautelar concomitante às denúncias à CIDH, levando a ela um ou mais casos, onde o problema esteja devidamente documentado.

Necessitamos que:

a) Cada colega ameaçado pela PREVI/CARIM de execução do financiamento, despejo e outras espoliações ou abusos mais, copie, reproduza a documentação comprobatória, contrato, documentos da prestação e saldo devedor do financiamento antes da demissão, documentação comprobatória, aditivos, documentos que mostrem as elevações abusivas de prestações e saldo devedor, ameaças, protestos, cartas de cobrança, etc. tudo que comprove as espoliações e abusos executados e em execução, enviem tudo para a ADBB.;

b) De alguma forma, apelando à amizade, solidariedade e justiça, com colegas e amigos aposentados ou ainda na ativa funcionários do Banco do Brasil, precisamos conseguir a documentação comprobatória de um ou dois casos de renegociação, dentre as milhares de renegociação efetuadas pela PREVI/CARIM, nenhuma com os Demitidos do BB, a fim de levarmos este um ou dois casos para a CIDH, a subsidiar o pedido de medida cautelar para cessação das execuções;

c) DE QUALQUER FORMA, o requerimento da Senadora Serys Slhessarenko, SF RQS 00411/2004 já comprova esta discriminação criminosa e abusiva. adora, denunciando e cobrando providências sobre esta situação sórdida. 
Reiteramos nossos pedidos e manifestos de cooperação e apoio entre as associações, dirigimos 

Leandro
Diretor de Imprensa e Comunicações da ADBB
leandro.schmaedeke@adbb.com.br

MEDIDAS CAUTELAREShttps://www.cidh.oas.org/medidas/2009.port.htm

O mecanismo das medidas cautelares se encontra previsto no artigo 25 do Regulamento da CIDH.

Muitas das medidas cautelares acordadas pela CIDH estendem proteção a mais que uma pessoa e em casos específicos, a grupos das pessoas como comunidades indígenas.

Comunicado ADBB 01

Atendendo a orientações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a fim de obtermos a agilidade necessária ao encaminhamento de nossas denúncias, estivemos reunidos no dia 26/09/2009, em São Paulo - Capital, para a criação da Associação dos Demitidos do Banco do Brasil.

A razão de criarmos essa nova associação vem do fato de que precisaremos ser tempestivos no atendimento das solicitações que nos forem feitas pelo Dr. Hélio Bicudo, afim de não prejudicar o andamento de nossas denúncias.

A Associação dos Demitidos do Banco do Brasil – ADBB - tem como objetivo a nossa defesa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e outros órgãos internacionais – caso seja necessário -, sendo que a nossa defesa em âmbito nacional, fortalecida pela repercussão das denúncias internacionais, continuará a ser feita pelas nossas associações já constituídas e nossos parceiros nesta luta.

Informamos a todos que a denúncia, apesar de ser formulada pela ADBB, é de caráter individual, sendo que os associados serão nominados nela e somente os que tiverem se inscritos até a data de fechamento dela é que serão beneficiados pelo seu resultado imediato. O Dr. Hélio nos informou que ingressará com a denúncia na CIDH neste mês de novembro de 2009, de modo que teremos que enviar a relação de associados e até essa data (não sabemos o dia).

Aos que quiserem se associar pedimos que façam um breve relato de suas demissões (necessário) e que nos mandem um depoimento sobre o que passaram após sua demissão do BB (voluntário), para que possamos anexar à nossa Denúncia. Os depoimentos devem ser assinados e enviados ao presidente da ADBB que fará a sua guarda até o encaminhamento ao Dr. Hélio. O endereço é Rua Dom Manuel de Andrade, 209, Vila Gumercindo – São Paulo – SP, CEP 04134-040.

A Diretoria ficou composta pelos seguintes colegas:

Presidente - José Heitor Barbosa de Paiva
Vice-Presidente - Milton Saboya de Oliveira
Secretaria Geral - Carmen Cristina de Oliveira Cacciacarro
Diretor Financeiro - Walter de Souza Barbeiro Filho
Diretor de Assuntos Jurídicos - Carlos Eduardo Gomes
Diretor Social e de Eventos - José Jefferson Carvalho Barroso
Diretor de Imprensa e Comunicações - Leandro Schmaedeke

Suplentes: Eliezer Santos Barroso Filho; Humberto Eustáquio Coelho e Mauro Junji Tsushima.

O Conselho Fiscal:

Angela Maria Bueno Lobo
Jairo Do Amaral Machado Junior
David Aparecido Francelino

Segue em anexo cópia do Estatuto e da Ficha de inscrição, que deve ser preenchida, assinada e enviada ao endereço acima com cópia do CIC e RG do associado.

Estamos abertos a todos os que queiram se associar e breve disponibilizaremos o site da ADBB, com mais informações.

DIRETORIA DA ADBB